"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



25/11/2016

Jurisprudência (493)


Recurso de revista;
oposição de julgados


O sumário de STJ 16/6/2016 (3895/05.8TVLSB.L1.S1) é o seguinte:

Não existe contradição de julgados, para efeitos de admissibilidade do recurso de revista ao abrigo do art. 629.º, n.º 2, al. d), do NCPC (2013), entre o acórdão da Relação que não admitiu um articulado superveniente, apresentado depois de decorrido o prazo da contestação pelo réu revel, com a justificação de que sob esse nome a parte veio, na verdade, deduzir uma impugnação tardia dos factos alegados pelo autor – ou seja, frustrar a preclusão que resulta do princípio da concentração da defesa e contornar a admissão por acordo resultante da falta oportuna de impugnação – e um outro acórdão da Relação que admitiu um articulado superveniente apresentado igualmente por um réu revel mas que justificou a sua admissão na circunstância de se tratar de factos supervenientes.