Apoio judiciário;
documento comprovativo
-- TC 3/11/2016 (585/2016) conclui da seguinte forma:
Em face do exposto, indefere-se a reclamação deduzida pela Recorrida A., mantendo-se a decisão reclamada que não julgou inconstitucional a norma que faz depender a interrupção do prazo em curso na ação judicial pendente da junção aos autos do documento comprovativo da apresentação de pedido de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, resultante do n.º 4 do artigo 24.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, e determinou a reforma da decisão recorrida em conformidade com o tal juízo de não inconstitucionalidade.
Em face do exposto, indefere-se a reclamação deduzida pela Recorrida A., mantendo-se a decisão reclamada que não julgou inconstitucional a norma que faz depender a interrupção do prazo em curso na ação judicial pendente da junção aos autos do documento comprovativo da apresentação de pedido de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, resultante do n.º 4 do artigo 24.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, e determinou a reforma da decisão recorrida em conformidade com o tal juízo de não inconstitucionalidade.