Consumidor; graduação de créditos;
Ac. STJ 4/2014
Ac. STJ 4/2014
-- Ac. STJ 4/2019, de 25/7, uniformizou jurisprudência no seguinte sentido:
Na graduação de créditos em insolvência, apenas tem a qualidade de consumidor, para os efeitos do disposto no Acórdão n.º 4 de 2014 do Supremo Tribunal de Justiça, o promitente-comprador que destina o imóvel, objeto de traditio, a uso particular, ou seja, não o compra para revenda nem o afeta a uma atividade profissional ou lucrativa.