Competência do STJ; matéria de facto
O sumário de STJ 17/12/2014 (397/11.7TTMTS.P1.S1) é, na parte que interessa, o seguinte:
"1 - A intervenção do Supremo Tribunal de Justiça, ao nível da decisão da matéria de facto, é limitada à apreciação da observância das regras de direito probatório material, ficando, por isso, fora do seu âmbito de competência a reapreciação da matéria de facto fixada pela Relação no âmbito da faculdade prevista no artigo 662.º do C.P.C., suportada em prova de livre apreciação;
2 − A ampliação da matéria de facto, nos termos do n.º 3 do artigo 682.º do Código de Processo Civil, em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito, tem por objecto factos alegados pelas partes, nos termos do artigo 5.º do mesmo código; [...]"
2 − A ampliação da matéria de facto, nos termos do n.º 3 do artigo 682.º do Código de Processo Civil, em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito, tem por objecto factos alegados pelas partes, nos termos do artigo 5.º do mesmo código; [...]"