Remuneração do perito
1. TC 14/1/2015 (16/2015) decidiu
[...] Julgar inconstitucional, por violação do princípio da proibição do excesso ínsito no princípio do Estado de direito democrático consignado no artigo 2.º da Constituição, a norma extraída do artigo 17.º, n.ºs 2 e 4, do Regulamento das Custas Processuais em articulação com a Tabela IV anexa ao mesmo, segundo a qual, por cada perícia, os peritos não podem auferir mais de 10 UC, ainda que o tipo de serviço, os usos do mercado, a complexidade da perícia e o trabalho necessário à sua realização levem a considerar que a remuneração devida é superior [...].
2. No mesmo sentido, cf. TC 14/10/2014 (656/2014).
2. No mesmo sentido, cf. TC 14/10/2014 (656/2014).