"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



23/01/2015

Jurisprudência europeia (TJ) (35)


Diret. 93/13/CEE; contratos celebrados com os consumidores; contrato de prestação de serviços jurídicos celebrado entre um advogado e um consumidor


TC 15/1/2015 (C‑537/13, Šiba/Devėnas) decidiu o seguinte:

"A Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, deve ser interpretada no sentido de que se aplica aos contratos standard de prestação de serviços jurídicos, como os que estão em causa no processo principal, celebrados por um advogado com uma pessoa singular que não atue para fins que pertençam ao âmbito da sua atividade profissional."