Diret. 93/13/CEE; contratos celebrados com os
consumidores; contrato de prestação de serviços jurídicos celebrado
entre um advogado e um consumidor
TC 15/1/2015 (C‑537/13, Šiba/Devėnas) decidiu o seguinte:
"A Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às
cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores,
deve ser interpretada no sentido de que se aplica aos
contratos standard de prestação de serviços jurídicos, como os que estão em causa no processo principal, celebrados por um advogado com uma
pessoa singular que não atue para fins que pertençam ao âmbito da sua atividade profissional."