Execução fiscal; invalidade da venda executiva; competência material
É o seguinte o sumário de STJ 24/2/2015 (1998/12.1TBMGR.C1.S1):
São materialmente competentes para conhecer da validade, ou não, de um contrato de compra e venda decorrente de uma execução fiscal, em que tal venda é forçada e concretizada pela entidade pública exequente, sendo comprador um particular, os tribunais do foro administrativo e tributário.
São materialmente competentes para conhecer da validade, ou não, de um contrato de compra e venda decorrente de uma execução fiscal, em que tal venda é forçada e concretizada pela entidade pública exequente, sendo comprador um particular, os tribunais do foro administrativo e tributário.