Diret. 90/232/CEE; seguro obrigatório de responsabilidade civil
resultante da circulação de veículos automóveis; distinção do montante do prémio
de seguro em função do território em que o veículo circule
TJ 26/3/2015 (C‑556/13, Litaksa/BTA Insurance Company) decidiu o seguinte:
O artigo 2.° da Terceira Diretiva 90/232/CEE do Conselho, de 14 de maio de 1990, relativa à aproximação das legislações dos Estados‑Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil relativo à circulação de veículos automóveis, conforme alterada pela Diretiva 2005/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, deve ser interpretado no sentido de que não corresponde ao conceito de «prémio único», na aceção deste artigo, um prémio que varia consoante o veículo segurado circule unicamente no território do Estado‑Membro em que esse veículo tem o seu estacionamento habitual ou circule em todo o território da União Europeia.