Conflito de jurisdição; renda apoiada; impugnação de depósito de renda
É o seguinte o sumário de TConf 26/2/2015 (059/13):
I - O regime de renda apoiada, decorrente do DL n.°166/93, de 07-05, integra normas de direito público.
II - Compete à jurisdição administrativa, nos termos do artigo 4.º, n.º 1, al. f), do ETAF, a competência material para conhecer e julgar uma acção em que um Município impugne o depósito de renda de uma habitação social, promovido por um arrendatário, quando a impugnação se fundamenta, além do mais, em divergência interpretativa daquele diploma.