"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



17/03/2015

Jurisprudência (100)


Conflito de jurisdição; renda apoiada; execução de rendas em atraso


O sumário de TConf 29/1/2015 (030/14) é o seguinte: 

I - O regime da renda apoiada, previsto no DL n.º 166/93, de 07.05, assenta em normas qualificáveis como de direito público.

II - Assim, cabe à Jurisdição Administrativa, ex vi do disposto no art. 04.º, n.º 1, alínea f), do ETAF, a competência para conhecer de uma ação executiva que tem por título contrato de arrendamento acompanhado de comprovativo de comunicação aos arrendatários/executados do montante em dívida [art. 15.º, n.º 2 da Lei n.º 06/2006, de 27.02], contrato arrendamento esse sujeito ao regime de renda apoiada previsto no referido DL n.º 166/93.