Litigância de má fé; aplicação da lei no tempo
I. O sumário de RC 3/3/2015 (15/12.6TBSRE-A.C1) é o seguinte:
1. A lei aplicável ao instituto da litigância de má fé é a vigente à data da prática dos factos/condutas ilícitos que geram a alegada má fé.
2. Tanto os pressupostos como as consequências da litigância de má fé devem ser apreciados à luz do mesmo regime legal.
II. O acórdão cita, em apoio da posição que adoptou, a opinião defendida neste Blog (clicar em Jurisprudência (23)), o que se regista e agradece.
MTS