"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



13/03/2015

Jurisprudência (96)




Litigância de má fé; aplicação da lei no tempo


I. O sumário de RC 3/3/2015 (15/12.6TBSRE-A.C1) é o seguinte:

1. A lei aplicável ao instituto da litigância de má fé é a vigente à data da prática dos factos/condutas ilícitos que geram a alegada má fé.

2. Tanto os pressupostos como as consequências da litigância de má fé devem ser apreciados à luz do mesmo regime legal.

II. O acórdão cita, em apoio da posição que adoptou, a opinião defendida neste Blog (clicar em Jurisprudência (23)), o que se regista e agradece.

MTS