"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



28/12/2016

Informação (158)


Custas processuais


A L 42/2016, de 28/12 (Orçamento do Estado para 2017) contém os seguintes artigos:


Artigo 265.º
Alteração ao Regulamento das Custas Processuais

O artigo 4.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, alterado pelas Leis n.os 43/2008, de 27 de agosto, 64 -A/2008, de 31 de dezembro, e 3 -B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto -Lei n.º 52/2011, de 13 de abril, pela Lei n.º 7/2012, de 13 de fevereiro, que o republica, pela Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto -Lei n.º 126/2013, de 30 de agosto, e pelas Leis n.os 72/2014, de 2 de setembro, e 7 -A/2016, de 30 de março, passa a ter a seguinte redação: 

«Artigo 4.º […] 

1 —  [...]
aa) As vítimas dos crimes de mutilação genital feminina, escravidão, tráfico de pessoas, coação sexual e violação, previstos e puníveis, respetivamente, nos termos do disposto nos artigos 144.º -A, 159.º, 160.º, 163.º e 164.º, todos do Código Penal, quando intervenham no respetivo processo penal em qualquer das qualidades referidas nos artigos 67.º -A a 84.º do Código de Processo Penal. 
[...] » 


Artigo 266.º 
Não atualização do valor das custas processuais

Em 2017, é suspensa a atualização automática da unidade de conta processual (UC) prevista no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, mantendo-se em vigor o valor da UC vigente em 2016.