Reg. 44/2001 – Competência jurisdicional – Matéria extracontratual – Rede de distribuição selectiva – Revenda fora de uma rede na Internet – Acção com vista à cessação da perturbação ilícita – Nexo de conexão
TJ 21/12/2016 (C‑618/15, Concurrence/Samsung Electronics France et al.) decidiu o seguinte:
O artigo 5.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 44/2001, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado, para efeitos de atribuição da competência judiciária conferida por essa disposição para conhecer de uma ação de responsabilidade por violação da proibição de venda fora de uma rede de distribuição seletiva resultante da oferta, em sítios Internet que operam em diferentes Estados‑Membros, de produtos que são objeto da referida rede, no sentido de que o lugar onde o dano ocorreu deve ser considerado como sendo o território do Estado‑Membro que protege a referida proibição de venda através da ação em causa, território em que o demandante alega ter sofrido uma redução das suas vendas.