Contrato de arrendamento;
direito de preferência
1. TC 3/11/2016 (583/2016), DR 235/2016, Série II de 2016-12-09:
Não julga inconstitucional a norma extraída da alínea a) do n.º 1 do artigo 1091.º do Código Civil, na redação introduzida pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, interpretada no sentido de o arrendatário, há mais de três anos, de parte de prédio urbano não constituído em propriedade horizontal, não ter direito de preferência sobre a totalidade do prédio, na compra e venda desse mesmo prédio.
2. O acórdão já tinha sido divulgado em Jurisprudência constitucional (92).