Advogado; transmissão de acto; observância do prazo;
fax; dever de cuidado
BGH 16/11/2016 (VII ZB 35/14) decidiu o seguinte:
É verdade que um advogado que esgota até ao último dia um prazo para a interposição de um recurso deve agir, atendendo ao risco inerente que é demonstrado pela experiência, com um cuidado acrescido, de molde a assegurar a observância do prazo. A medida acrescida de cuidado não conduz, todavia, a que um advogado deva permanentemente verificar a operacionalidade dos seus aparelhos técnicos se para tal não houver um motivo concreto.