Processo penal; assistente;
patrocínio judiciário
-- Ac. STJ 15/2016, de 6/12, uniformizou jurisprudência no seguinte sentido:
Nos termos do artigo 70.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o ofendido que seja advogado e pretenda constituir-se assistente, em processo penal, tem de estar representado nos autos por outro advogado.