"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



22/04/2016

Jurisprudência europeia (TJ) (94)


Reg, 44/2001 – Competência judiciária em matéria civil e comercial – Conceito de ‘matéria extracontratual’ – Diret. 2001/29/CE – Harmonização de certos aspectos dos direitos de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação -- Direito de reprodução – Excepções e limitações – Reprodução para uso a título privado – Compensação equitativa – Não pagamento – Eventual inclusão no âmbito de aplicação do art. 5.°, n.º 3, Reg. 44/2001



TJ 21/4/2016 (C‑572/14, Austro‑Mechana Gesellschaft zur Wahrnehmung mechanisch‑musikalischer Urheberrechte/Amazon EU et al.) decidiu:


O artigo 5.°, ponto 3, do Regulamento (CE) n.° 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que um pedido destinado a obter o pagamento de uma remuneração devida por força de uma regulamentação nacional, como a que está em causa no processo principal, que aplica o regime de «compensação equitativa» previsto no artigo 5.°, n.° 2, alínea b), da Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação, faz parte da «matéria extracontratual», na aceção do artigo 5.°, ponto 3, desse regulamento.