"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



06/04/2016

Jurisprudência constitucional (70)


Custas de parte; nota justificativa; reclamação


I. TC 30/3/2016 (189/2016) decidiu:

[...] Julgar inconstitucional a norma constante do n.º 2 do artigo 33.º da Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril, na redação dada pela Portaria n.º 82/2012, de 29 de março, por violação da reserva de competência da Assembleia da República em matéria de direitos, liberdades e garantias, constante do artigo 165.º, n.º 1, alínea b), em conjugação com o artigo 20.º, n.º 1, ambos da CRP; [...]


 II. O art. 33.º P 419-A/2009, de 17/4, estabelece o seguinte:

"1 - A reclamação da nota justificativa é apresentada no prazo de 10 dias, após notificação à contraparte, devendo ser decidida pelo juiz em igual prazo e notificada às partes.

2 - A reclamação da nota justificativa está sujeita ao depósito da totalidade do valor da nota.

3 - Da decisão proferida cabe recurso em um grau se o valor da nota exceder 50 UC.

4 - Para efeitos de reclamação da nota justificativa são aplicáveis subsidiariamente, com as devidas adaptações, as disposições relativas à reclamação da conta constantes do artigo 31.º do RCP."

MTS