"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



07/04/2016

Jurisprudência europeia (TJ) (87)


Seguro de protecção jurídica – Diret. 87/344/CEE – Livre escolha do advogado pelo tomador do seguro – Processo judicial ou administrativo – Conceito – 
Reclamação contra uma recusa de autorização para cuidados de saúde


TJ 7/4/2016 (C‑5/15, Büyüktipi/Achmea Schadeverzekeringen et al.) decidiu o seguinte:
 

O artigo 4.°, n.° 1, alínea a), da Diretiva 87/344/CEE do Conselho, de 22 de junho de 1987, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes ao seguro de proteção jurídica, deve ser interpretado no sentido de que o conceito de «processo administrativo» previsto nesta disposição abrange a fase de reclamação para um organismo público no âmbito da qual esse organismo adota uma decisão suscetível de recurso jurisdicional.