Seguro de protecção jurídica – Diret. 87/344/CEE – Livre escolha do advogado pelo tomador do seguro – Processo judicial ou administrativo – Conceito –
Reclamação contra uma recusa de autorização para cuidados de saúde
Reclamação contra uma recusa de autorização para cuidados de saúde
TJ 7/4/2016 (C‑5/15, Büyüktipi/Achmea Schadeverzekeringen et al.) decidiu o seguinte:
O artigo 4.°, n.° 1, alínea a), da Diretiva 87/344/CEE do Conselho, de 22 de junho de 1987, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes ao seguro de proteção jurídica, deve ser interpretado no sentido de que o conceito de «processo administrativo» previsto nesta disposição abrange a fase de reclamação para um organismo público no âmbito da qual esse organismo adota uma decisão suscetível de recurso jurisdicional.