"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



02/04/2016

Preparação de um ACP sobre a acção executiva na Comarca de Aveiro


No passado dia 31/3 foi aprovada, no âmbito de uma conferência sobre a acção executiva, a constituição de um grupo de trabalho que irá preparar numa proposta de Acordo Colectivo de Procedimento (ACP) para a Comarca de Aveiro na área da acção executiva. Cabe referir que a iniciativa partiu do Senhor Dr. Delgado de Carvalho, juiz da 2.ª Secção de Execução de Ovar, e contou, desde o princípio, com o apoio do Senhor Presidente da Comarca de Aveiro, o Senhor Des. Neto Brandão.

O grupo de trabalho constituído integra juízes, magistrados do Ministério Público, advogados, solicitadores, agentes de execução e funcionários judiciais. O grupo de trabalho tem por tarefa fazer um levantamento das principais dificuldades que se verificam na aplicação do regime da acção executiva e propor soluções de carácter regulamentar para as resolver. As soluções, uma vez pactuadas entre os representantes das várias classes profissionais, asseguram que os actos praticados em qualquer processo executivo de acordo com as mesmas são legais e admissíveis, obtendo-se assim um assinalável ganho em segurança e eficiência. 

A boa receptividade que a iniciativa em boa hora lançada colheu junto das várias classes de operadores judiciários faz prever que, num futuro relativamente próximo, vigorará na Comarca de Aveiro um ACP na área da acção executiva. 

Como, atendendo ao carácter pioneiro da iniciativa, é manifestamente conveniente, o referido ACP tem um campo de aplicação material relativamente restrito. No entanto, se a iniciativa vier a provar bem (e nada faz prever que isso não possa vir a suceder), nada impede que, com a experiência entretanto recolhida, a mesma possa ser replicada dentro da Comarca de Aveiro em outras áreas e fora da Comarca de Aveiro em todas as áreas em que um ACP possa ser considerado útil pelas várias classes profissionais.

Independentemente do que venha a acontecer no futuro, a iniciativa adoptada em Aveiro no dia 31/3/2016 já pode ser considerada um marco significativo na história recente do processo civil português.

MTS