Seguro de protecção jurídica – Diret. 87/344/CEE – Livre escolha do advogado pelo tomador do seguro – Processo judicial ou administrativo – Conceito – Autorização concedida por um organismo público a um empregador para a denúncia de um contrato de trabalho
TJ 7/4/2016 (C‑460/14, Massar/DAS) decidiu o seguinte:
O artigo 4.°, n.° 1, alínea a), da Diretiva 87/344/CEE do Conselho, de 22 de junho de 1987, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes ao seguro de proteção jurídica, deve ser interpretado no sentido de que o conceito de «processo administrativo» previsto nesta disposição abrange um procedimento no termo do qual um organismo público autoriza o empregador a proceder ao despedimento do trabalhador, coberto por um seguro de proteção jurídica.