Apoio judiciário; decisão negativa;
pagamento da taxa de justiça
TC 29/3/2016 (178/2016) decidiu:
[...] Julgar inconstitucional a norma que impõe «o pagamento da taxa de justiça inicial nos 10 dias contados da data da comunicação ao requerente da decisão negativa do serviço da segurança social sobre o apoio judiciário, sem prejuízo do posterior reembolso das quantias pagas no caso de procedência da ação de impugnação daquela decisão», resultante da interpretação do artigo 29.º, n.º 5, alínea c), da Lei n.º 34/2004, de 29 de junho (na redação da Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto), por violação do direito de acesso aos tribunais da República, previsto no artigo 20.º, n.º 1, da Constituição. [...]