Impugnação da paternidade
OLG Hamm 11.2.2016 (12 UF 244/14) decidiu o seguinte:
O pai biológico pode impugnar com sucesso a paternidade juridicamente estabelecida quando o pai legalmente reconhecido e o seu filho não formam, em termos sociais, uma família, de tal forma que entre eles não existe nenhuma relação sócio-familiar legalmente protegida. Uma tal relação não se fundamenta apenas na circunstância de o pai legalmente reconhecido se responsabilizar formal e financeiramente; para além disso, há também que encontrar, no plano factual, a assunção de auxílio e de outras responsabilidades.