"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



19/02/2015

Legislação europeia (Processo Civil Europeu) (8)


-- Regulamento (UE) 2015/263 da Comissão, de 16 de janeiro de 2015, que altera os anexos I a IV do Regulamento (CE) n.° 44/2001 do Conselho relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, JO L 45, de 19/2/2015.


Nota: Como o Reg. 44/2001 se encontra revogado a partir de 10/1/2015 (cf. art. 80.º e 81.º Reg. 1215/2012), as alterações aos Anexos só podem ser relevantes para as acções e os reconhecimentos que, nos termos da disposição transitória constante do art. 66.º Reg. 1215/2012, ainda sejam regulados pelo Reg. 44/2001. Em todo o caso, não deixa de ser curioso que se proceda à alteração dos anexos de um regulamento depois de este se encontrar revogado.