Sobre o tema da nulidade da notificação do requerimento de injunção, importa ter presente RP 18/12/2013 (5030/11.4TBSTS-A.P1), cujo sumário é o seguinte:
"A notificação do requerimento de injunção com observância do disposto no art.12.º do [anexo ao] Decreto-Lei n.º 269/98 de 1/09 não viola os princípios do contraditório ou do acesso ao direito e à tutela jurisdicional efectiva".
MTS