"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



30/09/2024

Jurisprudência 2024 (15)

 
Justo impedimento;
advogado; doença; nulidade processual

 
1. O sumário de RE 11/1/2024 (38/22.7T8PTM.E1) é o seguinte:

I. Tendo o Sr. Advogado dos AA sido acometido de doença, facto que comunicou ao Tribunal antes da hora marcada para a continuação da audiência, dando conta da sua incapacidade para se deslocar e, invocando justo impedimento, tendo requerido o adiamento do acto com esse fundamento, protestando juntar documento comprovativo, o qual deu entrada em juízo nesse mesmo dia, estamos perante ocorrência de um evento imprevisível - a situação de doença de que fora acometido - impeditivo, conforme comprovou, da sua deslocação ao tribunal, e que não lhe é naturalmente imputável.

II. Estando em causa a produção de alegações orais, tal tornava objectivamente muito difícil a sua substituição por outro causídico, que não assistira à produção da prova, revelando-se a situação verificada, nessa medida e em concreto, impeditiva da prática do acto.

III. Face ao teor da comunicação e não sendo exigível que o Il. Advogado revelasse a doença que o afligia, tendo para além do mais protestado juntar declaração médica, conforme veio a fazer nesse mesmo dia, encontrava-se suficientemente indiciada a situação de justo impedimento, a justificar o adiamento da audiência nos termos das disposições conjugadas dos artigos 140.º, n.ºs 1 e 2 e 603.º, n.º 1, do CPC.

IV. Decorre do que vem de se dizer que a realização da sessão da audiência final que teve lugar em 8 de Julho de 2022 sem a presença do Il Mandatário da recorrente que, deste modo, ficou impedida de produzir as alegações orais a que tinha direito, consubstancia preterição de formalidade essencial (omissão de acto processual), com valor de nulidade nos termos do artigo 195.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, uma vez que as alegações visam, precisamente, conferir à parte uma oportunidade para influenciar o juiz no exame e decisão da causa.

V. A ocorrência da referida nulidade processual implica a anulação do processado a fim de a tramitação processual regressar ao momento anterior ao encerramento da audiência, de forma a ser dada à parte recorrente a possibilidade de, em sede de audiência final, proferir alegações orais, após o que deverá ser proferida nova sentença.
 
 
2. Na fundamentação do acórdão escreveu-se o seguinte:
 
"A apelante impugna [...] o despacho proferido na audiência e que indeferiu o requerido adiamento por considerar não verificada a alegada situação de justo impedimento, o que provocaria a nulidade da sentença recorrida.
 
Não estando embora em causa, em nosso entender, uma nulidade da sentença, as quais se encontram taxativamente elencadas nas diversas alíneas do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, a considerar-se que se verificou uma situação de justo impedimento, a realização da audiência na ausência do Il. Mandatário da parte, privando-o da produção das alegações orais, consubstancia nulidade processual por omissão de acto prescrito na lei com potencial para influir na decisão da causa, a determinar a anulação dos actos subsequentes, incluindo a sentença proferida nos termos do art.º 195.º do mesmo diploma legal, dela se passando a conhecer.
 
Nos termos do artigo 603.º, n.º 1, do CPC, “verificada a presença das pessoas que tenham sido convocadas, realiza-se a audiência, salvo se houver impedimento do tribunal, faltar algum dos advogados sem que o juiz tenha providenciado pela marcação mediante acordo prévio ou ocorrer motivo que constitua justo impedimento”.
 
No caso em apreço, a data da continuação da audiência tinha sido designada na presença dos Ils mandatários das partes e com a anuência destes, conforme consta da acta respectiva, termos em que, não se tendo verificado impedimento do tribunal, apenas o justo impedimento de um dos Srs. advogados poderia fundamentar o adiamento.
 
Justo impedimento, tal como o artigo 140.º do CPC o define, é “o evento não imputável à parte nem aos seus representantes ou mandatários, que obste à prática atempada do ato”.
 
Faz-se notar que a alteração da redacção deste preceito, eliminado o requisito da imprevisibilidade que dele antes constava, visou flexibilizar o conceito, passando “o núcleo do (…) justo impedimento da normal imprevisibilidade do acontecimento para a sua não imputabilidade à parte ou ao mandatário”
[Prof. Lebre de Freitas/Isabel Alexandre, in CPC anotado, vol. I, pág. 274, em comentário ao anterior artigo 140.º], de modo que serão agora abrangidas situações em que a omissão ou o retardamento da parte se tenha ficado a dever a motivos justificados e desculpáveis. Assim, “[As] situações de doença súbita da parte ou do mandatário constituem justo impedimento quando configurem um obstáculo razoável e objectivo à prática do acto, todas em conta as condições mínimas de garantia do exercício do direito em causa [Idem, pág. 275.]
 
De volta ao caso dos autos, deles resulta que o Sr. Advogado, acometido de doença, comunicou tal facto ao Tribunal, antes da hora marcada para a continuação da audiência, dando conta da sua incapacidade para se deslocar e, logo invocando justo impedimento, requereu o adiamento do acto com esse fundamento, protestando juntar documento comprovativo, o qual deu entrada em juízo nesse mesmo dia.
 
Estamos, pois, perante ocorrência de um evento imprevisível -a situação de doença de que fora acometido-, impeditivo, conforme comprovou, da sua deslocação ao tribunal, e que não lhe é naturalmente imputável. Acresce que, estando em causa a produção de alegações orais, tal tornava objectivamente muito difícil a sua substituição por outro causídico, que não assistira à produção da prova, revelando-se a situação verificada, nessa medida e em concreto, impeditiva da prática do acto.
 
Face ao teor da comunicação e não sendo, a nosso ver, exigível, que o Il. Advogado revelasse a doença que o afligia, tendo para além do mais protestado juntar declaração médica, conforme veio a fazer nesse mesmo dia, encontrava-se suficientemente indiciada a situação de justo impedimento, a justificar o adiamento da audiência nos termos das disposições conjugadas dos artigos 140.º, n.ºs 1 e 2 e 603.º, n.º 1, do CPC (cfr., neste sentido, em caso idêntico, acórdão deste mesmo TRE de 11/1/2018, no processo 1122/17.4YLPRT.E1, e ainda do TRL de 14/7/2022, processo 11669/16.4T8SNT-C.L1-7, ambos disponíveis em www.dgsi.pt). Com efeito, e tal como também decidiu o TRG, no acórdão de 15/12/2018, no processo 532/17.1T8VCT.G1, acessível no mesmo sítio, não estando o Il. Mandatário ainda munido, à data da comunicação da situação de impedimento, do comprovativo da doença incapacitante de que fora acometido, não estava impedido de posteriormente, no mais curto prazo ou logo que possível, remeter o documento justificativo da sua ausência, não lhe sendo exigível que o tivesse feito com aquela comunicação.
 
Decorre do que vem de se dizer que a realização da sessão da audiência final que teve lugar em 8 de Julho de 2022 sem a presença do Il Mandatário da recorrente que, deste modo, ficou impedida de produzir as alegações orais a que tinha direito, consubstancia preterição de formalidade essencial (omissão de acto processual), com valor de nulidade nos termos do artigo 195.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, uma vez que as alegações visam, precisamente, conferir à parte uma oportunidade para influenciar o juiz no exame e decisão da causa.
 
A ocorrência da referida nulidade processual implica a anulação do processado a fim de a tramitação processual regressar ao momento anterior ao encerramento da audiência, de forma a ser dada à parte recorrente a possibilidade de, em sede de audiência final, proferir alegações orais, após o que deverá ser proferida nova sentença (cfr., neste sentido, acórdãos do STJ de 29/9/2020, processo 731/16.3T8STR.E1.S1, e deste TRE de 10/2/2022, no processo 587/16.6T8SSB.E, ainda acessíveis em www.dgsi.pt).
 
O recurso da ré merece, pois, provimento, no segmento em que impugnou o despacho proferido em audiência, que recusou a verificação de situação de justo impedimento enquanto causa justificativa do requerido adiamento, ficando prejudicado o conhecimento das demais questões suscitadas (cfr. artigos 608.º, n.º 2 e 663.º, n.º 2, do CPC)."

[MTS]


Selecção de jurisprudência comentada

 
Selecção de jurisprudência comentada
(em actualização com novas incorporações)


2024

Jurisprudência 2024 (56)Depoimento testemunhal; contradita; documento anterior

Jurisprudência 2024 (31): Dupla conforme; "segmento decisório autónomo e cindível"

Jurisprudência 2024 (29): Providências cautelares; periculum in mora

Jurisprudência 2024 (28): Acção de divórcio; pedido reconvencional

Jurisprudência 2024 (26): Compensação extrajudicial; excepção peremptória

Jurisprudência 2024 (17)Procedimento de injunção; admissibilidade; erro na forma do processo

Jurisprudência 2024 (13): Matéria de facto; recurso; controlo pela Relação

Jurisprudência 2024 (10): Tutela cautelar; inversão do contencioso; apreensão de bem

Jurisprudência 2024 (7): Recurso de revista; acção de arrendamento

Jurisprudência 2024 (6): Providências cautelares; periculum in mora

Jurisprudência 2024 (3): Factos complementares; aquisição na audiência final; audição das partes
 
 

2023
 
Jurisprudência 2023 (231): Procedimento cautelar; prova pericial
 
Jurisprudência 2023 (230): PED; reconvenção; admissibilidade

Jurisprudência 2023 (222): Apresentação de documentos; apresentação antes da audiência final

Jurisprudência 2023 (216): Dupla conforme; "fundamentação essencialmente diferente"

Jurisprudência 2023 (213): Instrução da causa; facto complementar; violação do contraditório; decisão-surpresa


Jurisprudência 2023 (208): Recurso ordinário; matéria de conhecimento oficioso

Jurisprudência 2023 (207): Excepção peremptória; decisão de procedência; ampliação da matéria de facto; convite ao aperfeiçoamento

Jurisprudência 2023 (199): Processo de inventário; âmbito de aplicação 
 
Jurisprudência 2023 (198): Decisão-surpresa; efeitos

Jurisprudência 2023 (196): Usucapião; facto constitutivo

Jurisprudência 2023 (195): Procedimento cautelar; periculum in mora; aferição

Jurisprudência 2023 (194): Caso julgado; acção de estado; âmbito subjectivo

Jurisprudência 2023 (192): Embargos de executado; caso julgado

Jurisprudência 2023 (186): Intervenção de terceiros; reconvenção interveniente

Jurisprudência 2023 (184): Acção de divórcio; pedido reconvencional

Jurisprudência 2023 (168): "Factos conclusivos"; delimitação; thema decidendum

Jurisprudência 2023 (167): Processo de inventário; âmbito de aplicação; divisão de coisa comum

Jurisprudência 2023 (166): Transacção judicial; homologação; efeitos; caso julgado

Jurisprudência 2023 (161): Revelia absoluta; alegações do réu

Jurisprudência 2023 (160): Seguro de responsabilidade civil; pluralidade de lesados;
intervenção principal

Jurisprudência 2023 (157): Cumulação de pedidos; requisitos

Jurisprudência 2023 (144): Audiência final; justo impedimento; "nulidade superveniente"

Jurisprudência 2023 (138): Processo de inventário; avaliação de bens; prova pericial

Jurisprudência 2023 (132): Injunção europeia para pagamento; execução

Jurisprudência 2023 (129): Restituição provisória da posse; acção principal

Jurisprudência 2023 (123): União de facto; reconhecimento; competência material

Jurisprudência 2023 (120): Providência cautelar; fumus boni iuris; periculum in mora
 
Jurisprudência 2023 (108): Despacho de citação; caso julgado formal; boa fé

Jurisprudência 2023 (97): Presunções judiciais; noção; funcionamento
 
Jurisprudência 2023 (95): Matéria de facto; conceitos jurídicos; "angariador"

Jurisprudência 2023 (91): Embargos de executado; dedução superveniente; diligência exigível
 
Jurisprudência 2023 (88): Atribuição de nacionalidade; união de facto; acção de reconhecimento; competência material

Jurisprudência 2023 (87): Responsabilidade civil médica; ónus da prova

Jurisprudência 2023 (81): Pedido reconvencional; réplica; função

Jurisprudência 2023 (78): Penhora; função conservatória; consequências


Jurisprudência 2023 (73): AECOP; compensação; reconvenção

Jurisprudência 2023 (69): Embargos de terceiro; direito de habitação e de uso de recheio

Jurisprudência 2023 (65): Prazo regressivo; contagem; férias judiciais
 
Jurisprudência 2023 (62): Simulação; prova; prova testemunhal; poderes do STJ

Jurisprudência 2023 (60): Competência material; competência do STJ; princípio da confiança

Jurisprudência 2023 (47): Acção de reivindicação; habilitação; inutilidade superveniente da lide

Jurisprudência 2023 (43): Imunidade de jurisdição; âmbito; efeitos
 
Jurisprudência 2023 (26): Partes processuais; princípio da dualidade das partes

Jurisprudência 2023 (25): Pedido de reivindicação; pedido de demarcação; cumulação de pedidos

Jurisprudência 2023 (24): Alteração do pedido; admissibilidade

Jurisprudência 2023 (22): Embargos de terceiro; fundamento; arrendamento

Jurisprudência 2023 (21): Presunção judicial; funcionamento

Jurisprudência 2023 (18): Ineptidão da petição inicial; preclusão; efeitos

Jurisprudência 2023 (17): Audiência prévia; dispensa judicial; audição prévia

Jurisprudência 2023 (12): Valor extraprocessual das provas; confissão espontânea

Jurisprudência 2023 (7): Petição inicial; indeferimento liminar; decisão-surpresa

Jurisprudência 2023 (5): Fixação judicial de prazo; vinculação ao pedido; decisão mais favorável ao demandado

Jurisprudência 2023 (3): Pedido de reivindicação; pedido de demarcação; compatibilidade

 

 2022
 
Jurisprudência 2022 (233): Falta de citação; ónus de arguição

Jurisprudência 2022 (223): Recurso; "questão nova"; acção de reivindicação; acção de demarcação
 
Jurisprudência 2022 (214): Impugnação pauliana; registo; oponibilidade

Jurisprudência 2022 (212): Título executivo; prestações futuras; meio de prova
 
Jurisprudência 2022 (201): Processo executivo; medida executiva; competência internacional

Jurisprudência 2022 (191): Honorários; injunção; prescrição presuntiva
 
Jurisprudência 2022 (189): Embargos de executado; efeito de caso julgado; excepção de caso julgado
 
Jurisprudência 2022 (187): Excepção peremptória; apreciação; preclusão; caso julgado

Jurisprudência 2022 (185): AECOPs; compensação; meio processual
 
Jurisprudência 2022 (181): Audiência prévia, prova documental; junção de documentos

Jurisprudência 2022 (178): Privacidade da correspondência; prova ilícita; direito de defesa

Jurisprudência 2022 (177): Acção de divórcio; causa de pedir; constituição
 
Jurisprudência 2022 (166): Processo executivo; reclamação de créditos; intervenção de terceiros
 
Jurisprudência 2022 (165): Embargos de terceiro; prazo de dedução; prazo de complacência

Jurisprudência 2022 (162): Competência internacional; princípio da causalidade; lugar da produção do dano

Jurisprudência 2022 (151): Caso julgado; excepção de caso julgado; autoridade de caso julgado

Jurisprudência 2022 (146): Objecto do processo; factos essenciais; causa de pedir

Jurisprudência 2022 (145): Processo de insolvência; venda executiva; direito de uso e habitação

Jurisprudência 2022 (142): Reconvenção; elemento de conexão

Jurisprudência 2022 (138): Decisão-surpresa; acórdão da Relação; recurso de revista

Jurisprudência 2022 (135): Excepção de caso julgado; indemnização contratual; enriquecimento sem causa

Jurisprudência 2022 (134): Declarações de parte; suspensão da audiência final

Jurisprudência 2022 (133): Reconvenção; ónus de dedução; "exceção de autoridade de caso julgado"
 
Jurisprudência 2022 (131): Incidente de comunicabilidade da dívida; convenção arbitral; sentença arbitral

Jurisprudência 2022 (129): Fixação judicial de prazo; inutilidade superveniente da lide


Jurisprudência 2022 (128): Arrolamento; processo de inventário
 
Jurisprudência 2022 (126): Procedimento de injunção; litisconsórcio subsidiário

Jurisprudência 2022 (120): Acção de preferência; competência absoluta; recurso; admissibilidade

Jurisprudência 2022 (94): Legitimidade processual; interesse em contradizer
 
Jurisprudência 2022 (88): Prestação de contas; habilitação; inutilidade superveniente da lide

Jurisprudência 2022 (83): Ineptidão da petição inicial; factos complementares; convite ao aperfeiçoamento

Jurisprudência 2022 (75): Competência internacional; critério da coincidência; pacto de jurisdição 
 
Jurisprudência 2022 (71): Acção de demarcação; âmbito de aplicação; convolação
 
Jurisprudência 2022 (68): Condomínio; administrador; interpretação ab-rogante

Jurisprudência 2022 (59): Excepção peremptória; ónus de contestação; admissão por acordo

Jurisprudência 2022 (58): Processo de inventário; relação de bens; prova por confissão

Jurisprudência 2022 (49): Contribuição para as despesas domésticas; alimentos provisórios; convolação

Jurisprudência 2022 (48): Assembleia de condóminos; deliberação; impugnação; legitimidade passiva

Jurisprudência 2022 (42): Providência cautelar; periculum in mora

Jurisprudência 2022 (32): Facto complementar; interpretação do pedido
 
Jurisprudência 2022 (29): Divórcio sem mútuo consentimento; separação de facto; prazo
 
Jurisprudência 2022 (25): Petição inicial; ineptidão; efeitos
 
Jurisprudência 2022 (17): Caso julgado; âmbito objectivo

Jurisprudência 2022 (15): Compensação extrajudicial; excepção peremptória, alegação

Jurisprudência 2022 (3): Indeferimento liminar; extemporaneidade; recurso; admissibilidade
 
 

2021

Jurisprudência 2021 (239): Procedimento de injunção; âmbito de aplicação; cláusula penal

Jurisprudência 2021 (236): Providência cautelar; repetição; preclusão

Jurisprudência 2021 (235)Providência cautelar; periculum in mora

Jurisprudência 2021 (234): Reconvenção; compensação judiciária; compensação subsidiária

Jurisprudência 2021 (231): Absolvição da instância; caso julgado formal; efeitos

Jurisprudência 2021 (228): Matéria de facto; "juízos conclusivos"; matéria de direito

Jurisprudência 2021 (224): Recurso de revista; dupla conforme

Jurisprudência 2021 (219): Decisão; ineficácia; conhecimento
 
Jurisprudência 2021 (213): Dívidas a prestações; perda do benefício do prazo; fiador

Jurisprudência 2021 (210): Litisconsórcio voluntário; recurso; sucumbência

Jurisprudência 2021 (207): Processo de inventário; tornas; execução

Jurisprudência 2021 (202): Arresto; reclamação de créditos

Jurisprudência 2021 (197): Legitimidade processual; legitimidade substantiva
 
Jurisprudência 2021 (189): Providência cautelar; periculum in mora
 
Jurisprudência 2021 (188): Audiência prévia; dispensa; ilegalidade; decisão

Jurisprudência 2021 (187): AECOP; compensação

Jurisprudência 2021 (185): Acção inibitória; pedido inibitório; admissibilidade

Jurisprudência 2021 (179): Convenção de arbitragem; incompetência absoluta

Jurisprudência 2021 (177): Assembleia de condóminos; deliberações; anulação; legitimidade passiva

Jurisprudência 2021 (174): Embargos de executado; intervenção de terceiros

Jurisprudência 2021 (170): Imunidade de jurisdição; efeitos
 
Jurisprudência 2021 (165): Cumulação de pedidos; pedido de reivindicação; pedido de demarcação
 
Jurisprudência 2021 (161): Absolvição da instância; recurso; reformatio in peius

Jurisprudência 2021 (157): Administrador do condomínio; funções do administrador; legitimidade processual

Jurisprudência 2021 (149)Matéria de facto; factos contraditórios; poderes do STJ; poderes da Relação

Jurisprudência 2021 (148): Julgamento da matéria de facto; poderes da Relação

Jurisprudência 2021 (145): Processo de divórcio; competência internacional; lei aplicável

Jurisprudência 2021 (141): Cônjuges; dívida comum; legitimidade passiva; "solidariedade patrimonial"

Jurisprudência 2021 (139): Incidente de habilitação; herdeiros; posição processual

Jurisprudência 2021 (138): Embargos de executado; decisão-surpresa; nulidade

Jurisprudência 2021 (135): Procedimentos cautelares; periculum in mora

Jurisprudência 2021 (131): Incidente de habilitação; herdeiros; posição processual

Jurisprudência 2021 (125): Execução; competência internacional; pressuposto processual; pressuposto de actos processuais
 
Jurisprudência 2021 (124): Embargos de executado; decisão; efeitos; não embargantes

Jurisprudência 2021 (117)Prestação de contas; direito à prova; nulidade processual

Jurisprudência 2021 (108): Decisão arbitral; anulação; omissão de pronúncia

Jurisprudência 2021 (106): Embargos do executado; caso julgado; efeitos

Jurisprudência 2021 (105): Factos complementares; consideração oficiosa

Jurisprudência 2021 (93): Garantia on first demand; procedimento cautelar; procedência

Jurisprudência 2021 (92): Processo de trabalho; factos não alegados
 
Jurisprudência 2021 (90): Caso julgado; limites objectivos; livre apreciação da prova; poderes do STJ

Jurisprudência 2021 (84)Prazo regressivo; contagem; férias judiciais

Jurisprudência 2021 (83): Fixação de prazo; litisconsórcio necessário

Jurisprudência 2021 (77): Matéria de facto; presunções naturais; poderes do STJ

Jurisprudência 2021 (73): Caso julgado; âmbito objectivo; prova; valor extraprocessual

Jurisprudência 2021 (66): Divórcio; separação de facto; prazo, facto superveniente

Jurisprudência 2021 (64): Error in iudicando; impugnação

Jurisprudência 2021 (59): Processo de inventário; competência por conexão

Jurisprudência 2021 (57)Herança indivisa; divisão de coisa comum

Jurisprudência 2021 (54): Caso julgado; autoridade de caso julgado; extensão a terceiros

Jurisprudência 2021 (51): Revelia; decisão final; notificação; nulidade processual

Jurisprudência 2021 (38): Condomínio; personalidade judiciária; legitimidade passiva

Jurisprudência 2021 (36): Presunção iuris tantum; ilisão

Jurisprudência 2021 (29)Nulidade processual; pronúncia do tribunal; impugnação

Jurisprudência 2021 (21): Sociedade; representação; mandato; irregularidade

Jurisprudência 2021 (17): Acção de divisão de coisa comum; reconvenção; conexão objectiva

Jurisprudência 2021 (14): Embargos de executado; decisão de mérito; revista

Jurisprudência 2021 (10): Ónus da prova; facto negativo; facto positivo
 
Jurisprudência 2021 (9): Promessa unilateral; ónus de alegação; ónus da prova

Jurisprudência 2021 (7): Embargos de executado; compensação; requisitos
 
Jurisprudência 2021 (6): Transacção; caso julgado; relação prejudicial
 
 

2020

Jurisprudência 2020 (233): Procedimento cautelar; impossibilidade jurídica do pedido

Jurisprudência 2020 (227): Poderes inquisitórios; omissão; vício da sentença

Jurisprudência 2020 (203): Divisão de coisa comum; reconvenção
 
Jurisprudência 2020 (194): Superveniência subjectiva; alteração da causa de pedir; igualdade das partes

Jurisprudência 2020 (174): Procedimento cautelar; auto-suficiência do procedimento; litigância de má fé 

Jurisprudência 2020 (169): Deserção da instância; negligência da parte
 
Jurisprudência 2020 (164): Nulidade da decisão; falta de fundamentação

Jurisprudência 2020 (163): Decisão-surpresa; nulidade da decisão

Jurisprudência 2020 (153): Reconvenção; valor da causa
 
Jurisprudência 2020 (144): Reconhecimento da dívida; título executivo; obrigação subjacente

Jurisprudência 2020 (140): Responsabilidade civil médica; petição inicial; ónus de substanciação

Jurisprudência 2020 (138): Processo executivo; penhora; bens de terceiro; intervenção de terceiros

Jurisprudência 2020 (128): Contestação; prazo; renúncia

Jurisprudência 2020 (127): Processo executivo; relação cambiária; relação subjacente

Jurisprudência 2020 (122): Acção de divisão de coisa comum; benfeitorias; reconvenção

Jurisprudência 2020 (120): Suspensão de deliberações sociais; legitimidade

Jurisprudência 2020 (119): Nulidade processual; contraditório

Jurisprudência 2020 (116): Revista excepcional; admissibilidade
 
Jurisprudência 2020 (115): Execução fiscal; penhora; habitação própria e permanente; reclamação de créditos; adequação formal
 
Jurisprudência 2020 (107): Acção de apreciação negativa; decisão de improcedência; reconvenção; interesse processual

Jurisprudência 2020 (99): Cumulação simples de pedidos; incompatibilidade substantiva; sanação
 
Jurisprudência 2020 (91): Execução fiscal; penhora; habitação própria e permanente; reclamação de créditos
 
Jurisprudência 2020 (95): Dívidas dos cônjuges; dívida própria; responsabilidade patrimonial; bens comuns
 
Jurisprudência 2020 (98): Procedimento cautelar; contraditório subsequente; decisão subsequente; objecto
 
Jurisprudência 2020 (79): Deserção da instância; negligência; audição prévia
 
Jurisprudência 2020 (75): Abuso do direito; litigância de má fé

Jurisprudência 2020 (67): Cumulação subsidiária de pedidos; omissão do pedido subsidiário
 
Jurisprudência 2020 (65): Deserção da instância; negligência da parte; despacho do juiz
 
Jurisprudência 2018 (46): Recurso; alegações; conclusões
 
Jurisprudência 2020 (69): Decisão-surpresa; nulidade da decisão
 
Jurisprudência 2020 (59): Mandatário judicial; falta de poderes

Jurisprudência 2020 (56): Omissão de pronúncia; nulidade da sentença

Jurisprudência 2020 (47): Princípio do contraditório; violação; nulidade da decisão
 
Jurisprudência 2020 (39): Embargos de executado; causas de pedir incompatíveis
 
Jurisprudência 2020 (38): Nulidade da sentença; condenação em quantia superior; declarações de parte; apreciação
 
Jurisprudência 2020 (37): Execução; habilitação; insolvência
 
Jurisprudência 2020 (36): Articulado superveniente; modificação do pedido

Jurisprudência 2020 (35): Transacção; legitimidade substantiva; nulidade
 
Jurisprudência 2020 (31): Sociedades comerciais; passivo superveniente; ónus da prova
 
Jurisprudência 2020 (29): Prestação de contas; preclusão

Jurisprudência 2020 (15): Função jurisdicional; responsabilidade civil do Estado

Jurisprudência 2020 (11): Falta de citação; ónus de arguição
 
 
2019

Jurisprudência 2019 (242): Decisão-surpresa; nulidade da decisão
 
Jurisprudência 2019 (240): Deserção da instância; contagem do prazo

Jurisprudência 2019 (229): Recurso de revista; contradição entre acórdãos da Relação

Jurisprudência 2019 (228): Assistente; legitimidade para recorrer

Jurisprudência 2019 (221): Função jurisdicional; responsabilidade civil do Estado

Jurisprudência 2019 (217): Administrador do condomínio; legitimidade processual
 
Jurisprudência 2019 (196): Deveres do tribunal; omissão; nulidade da sentença
 
Jurisprudência 2019 (186): Usufruto; penhora; terceiros para efeitos de registo

Jurisprudência 2019 (178): Pacto de jurisdição; competência alternativa; pacto de competência

Jurisprudência 2019 (176): Prestação de facto; execução; prestação fungível; sanção pecuniária compulsória

Jurisprudência 2019 (173)
: Réplica; alteração da causa de pedir

Jurisprudência 2019 (171): Apelação; junção de documentos; documentos supervenientes

Jurisprudência 2019 (168): Facto notório; qualificação; convite ao aperfeiçoamento; omissão

Jurisprudência 2019 (151): Penhora de bens comuns; citação do cônjuge do executado; habilitação


Jurisprudência 2019 (148): Embargos de executado; omissão; efeitos

Jurisprudência 2019 (142): AECOP; compensação; reconvenção


Jurisprudência 2019 (135): Assistente; legitimidade para recorrer

Jurisprudência 2019 (119): Confissão extrajudicial; documento autentico; ilisão


Jurisprudência 2019 (115): Confissão extrajudicial; valor probatório

Jurisprudência 2019 (112): Réu residente no estrangeiro; citação edital

Jurisprudência 2019 (100): Standard probatório; "probabilidade prevalecente"
 
Jurisprudência 2019 (92): Interesse em agir; legitimidade processual

Jurisprudência 2019 (93): Registo; falta de publicitação;terceiros; oponibilidade
 
Jurisprudência 2019 (88): Decisões interlocutórias; revista; requerimento probatório; alteração; "prazo regressivo"; contagem
 
Jurisprudência 2019 (87): Embargos de executado; compensação


Jurisprudência 2019 (82): Declarações de parte; admissibilidade; justo impedimento
 
Jurisprudência 2019 (47): Acção de demarcação; título executivo

Jurisprudência 2019 (45): Providência cautelar; caducidade; responsabilidade do requerente 

Jurisprudência 2019 (43): Prova documental; junção de documentos; prazo

Jurisprudência 2019 (42): Livrança; relação cartular; relação subjacente; ónus da prova; non liquet

Jurisprudência 2019 (41): Banco; medida se resolução; sucessão

Jurisprudência 2019 (40): Injunção; oposição; compensação

Jurisprudência 2019 (34): Embargos de executado; preclusão; caso julgado

Jurisprudência 2019 (33): Ineptidão da petição inicial; momento do conhecimento

Jurisprudência 2019 (29): Confissão extrajudicial; eficácia subjectiva

Jurisprudência 2019 (28): Competência material; excepção de caso julgado

Jurisprudência 2019 (27): Excepção de litispendência; efeitos da citação; preclusão

Jurisprudência 2019 (10): Excepção dilatória; sanação; prescrição; interrupção ficta

Jurisprudência 2019 (4): Caso julgado; limites subjectivos
 
Jurisprudência 2019 (1): Cônjuges; dívidas comuns; incidente de comunicabilidade
 
 

2018

Jurisprudência 2018 (218): Imparcialidade do juiz; escusa

Jurisprudência 2018 (211): Resolução em benefício da massa insolvente; impugnação; caso julgado

Jurisprudência 2018 (207): Facto complementar; conhecimento oficioso; nulidade da decisão

Jurisprudência 2018 (172): Competência internacional; Reg. 1215/2012; pedido subsidiário

Jurisprudência 2018 (161): Contrato individual de trabalho; competência internacional
 
Jurisprudência 2018 (124): Embargos de terceiro; registo; terceiros para efeito de registo

Jurisprudência 2018 (117): Dívida comum; execução; litisconsórcio necessário

Jurisprudência 2018 (115): Deserção da instância; audição da parte

Jurisprudência 2018 (111): Execução; litigância de má fé; meio processual; acção autónoma


Jurisprudência 2018 (58): Articulado superveniente; facto complementar

Jurisprudência 2018 (54): Acção de demarcação; improcedência; caso julgado

Jurisprudência 2018 (48): Litisconsórcio subsidiário; revelia; consequências


Jurisprudência 2018 (46): Recurso; alegações; conclusões
 
Jurisprudência 2018 (43): Prova; apreciação; presunções judiciais

Jurisprudência 2018 (41): Agente de execução; actos; força probatória

Jurisprudência 2018 (36): Decisão estrangeira; execução; sanção pecuniária compulsória 


Jurisprudência 2018 (15): Presunções judiciais; âmbito de aplicação
 
Jurisprudência 2018 (12): AECOP; compensação; reconvenção

Jurisprudência 2018 (10): Acção de divisão de coisa comum; reconvenção

Jurisprudência 2018 (4): Embargos de executado; efeito preclusivo
 
 
2017
 
Jurisprudência (832): Partilha de herança; documento autêntico; força probatória; revelia; matéria de facto; matéria de direito

Jurisprudência (826): Recurso ordinário; valor da causa; valor da sucumbência
 
Jurisprudência (821): Matéria de facto; factos conclusivos; cláusula contratual geral; nulidade

Jurisprudência (816): Presunções judiciais; competência das Relações; competência do STJ

Jurisprudência (812): Caso julgado; limites subjectivos

Jurisprudência (805): Condomínio; administrador; legitimidade; substituição processual 
 
Jurisprudência (802): Deserção da instância; dever de prevenção


Jurisprudência (792): Transacção; sentença homologatória; excepção de caso julgado

Jurisprudência (784): Matéria de facto; julgamento; "factos conclusivos" 
 
Jurisprudência (778): Prova; dever de colaboração; violação; presunções judiciais

Jurisprudência (767): Legitimidade; litisconsórcio necessário; preterição; alegação; preclusão

Jurisprudência (765): Título Executivo Europeu; execução; oposição

Jurisprudência (762): Execução; legitimidade passiva; garantia real; terceiro

Jurisprudência (761): Execução; oposição; meio processual

Jurisprudência (750): Incidentes da instância; decisões finais; recorribilidade; revista

Jurisprudência (736): Depoimento de parte; valoração [depoimento de parte; declarações de parte]
 
Jurisprudência (730): Reg. 1215/2012; contrato individual de trabalho

Jurisprudência (724): Acção de reivindicação; causa de pedir; ineptidão da petição inicial

Jurisprudência (720): Reconvenção condicional; resolução em benefício da massa insolvente; impugnação; ónus da prova

Jurisprudência (719): Processo de insolvência; administrador de insolvência; venda executiva; impugnação; inconstitucionalidade 

Jurisprudência (713): Caso julgado; autoridade de caso julgado; excepção de caso julgado 

Jurisprudência (712): Autoridade de caso julgado; decisões contraditórias


Jurisprudência (705): Questão de facto; nulidade da sentença; erro de julgamento

Jurisprudência (702): Declarações de parte; impugnação; livre apreciação; junção de documentos  
 
Jurisprudência (698): Confissão; indivisibilidade
 
Jurisprudência (683): Factos instrumentais; articulados supervenientes
 
Jurisprudência (639): Investigação da paternidade; caducidade; presunções judiciais; poderes do STJ

Jurisprudência (623): Casamento; regime de bens; matéria de facto; poderes da Relação

Jurisprudência (618): Poderes do STJ; presunções judiciais

Jurisprudência (574): Título executivo; titulo de crédito como documento quirógrafo; nulidade da relação subjacente 
 
Jurisprudência (540): Matéria de direito; liberdade de qualificação; convolação de qualificação 

Jurisprudência (524): Extinção da execução; embargos de executado; subsistência
 
 
2016
 

Jurisprudência (600): Caso julgado; excepção de caso julgado; pressupostos 
 
Jurisprudência (569): Processo de insolvência; transacção judicial; transacção parcial
 
Jurisprudência (565): Oposição à execução; compensação; prescrição presuntiva; ilisão

Jurisprudência (552): Oposição à execução; título executivo; caso julgado; preclusão

 
Jurisprudência (551): Factos complementares; factos instrumentais; consideração oficiosa

Jurisprudência (544): Caso julgado; reconvenção; ónus do réu

Jurisprudência (542): Cláusulas contratuais gerais; acção inibitória; interesse processual; inutilidade superveniente da lide

Jurisprudência (541): Divórcio sem consentimento do outro cônjuge; casa de morada da família; regime provisório; compensação pecuniária
 
Jurisprudência (536): Declarações de parte; relevância probatória; graus de prova
 
Jurisprudência (516): Contradição de decisões; recurso; decisão sumária

Jurisprudência (506): Presunções judiciais; poderes do STJ 

Jurisprudência (479): Execução; oposição; compensação


Jurisprudência (487): Decisões discricionárias; recorribilidade; oposição de decisões

Jurisprudência (341): Direito de retenção; qualidade de consumidor; uniformização de jurisprudência; aplicação no tempo